seu conteúdo no nosso portal

Professor universitário demitido sem aprovação de conselho não consegue reintegração

Professor universitário demitido sem aprovação de conselho não consegue reintegração

Professor universitário demitido sem aprovação de conselho não consegue reintegração

 

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de professora universitária da Sociedade Paranaense de Cultura, que após dispensa sem justa causa, pleiteou sua reintegração no emprego e indenização pelo tempo em que ficou afastada.  A Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que não considerou a demissão arbitrária.   A dispensa da professora foi solicitada pelo diretor do curso em que ministrava aulas, após reclamações dos alunos e problemas de ordem didático-pedagógica. No entanto, a demissão não foi decidida pelo conselho universitário nem justificada, o que a fez ajuizar ação trabalhista pleiteando sua reintegração, bem como indenização pelo período em que ficou afastada. As pretensões foram acolhidas pela sentença.   Ao julgar recurso ordinário, o Regional reformou a sentença para afastar a reintegração e excluir o pagamento de indenização à professora, pois entendeu que a dispensa, apesar de imotivada, não foi ilegal. Além disso, não foi apontada qualquer norma que previsse estabilidade no emprego ou a necessidade de procedimento especial para a dissolução contratual.   Inconformada, a ex-empregada recorreu ao TST, assegurando possuir direito adquirido contra despedida arbitrária e sustentando que sua demissão só poderia ocorrer mediante ato motivado do conselho universitário. Afirmou, ainda, que houve violação ao artigo 11 do Decreto-Lei n° 464/69, que lhe concederia direito à garantia provisória no emprego.   O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, adotou o entendimento majoritário do TST sobre a matéria e esclareceu que não há imposição legal de que o ato de contratação ou de dispensa de professor universitário ocorra mediante decisão exclusiva de órgão colegiado de ensino e pesquisa. Além disso, o direito de o empregador rescindir unilateralmente seus contratos de trabalho não pode sofrer limitações.   O relator explicou, também, que o artigo 11 do Decreto-Lei n° 464/69 “não prevê restrições à rescisão contratual sem justa causa”. Ele apenas faz referência à necessidade de a Justiça do Trabalho observar as leis de ensino, estatutos e regulamentos universitários e escolares. Portanto, não proíbe expressamente a demissão imotivada de professor universitário.   O voto do relator foi seguido por unanimidade.   (Letícia Tunholi/CF)   Processo: RR-234200-59.2002.5.09.0016

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico