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União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ

União quer anular decisão que suspendeu divulgação de salários de magistrados do RJ

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 14228) por meio da qual a União pretende anular decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de magistrados af

 

 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (Rcl 14228) por meio da qual a União pretende anular decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que suspendeu, por 60 dias, a publicação dos salários de magistrados afiliados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).   A decisão do desembargador atendeu recurso da AMAERJ contra a aplicação da Resolução 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estipulou um prazo para que todos os órgãos do Poder Judiciário publicassem os salários dos servidores e magistrados.   Inicialmente, o juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a incompetência daquele juízo para processar e julgar a causa, mas o desembargador do TRF-2 concedeu pedido de antecipação de tutela em recurso interposto pela associação de magistrados e suspendeu a aplicação da resolução. De acordo com os autos, o relator do caso naquela corte afastou a competência originária do Supremo, com fundamento de que “a pretensão formulada não abrange, necessariamente, toda a magistratura nacional”.   No entanto, a União sustenta que a decisão do desembargador afronta claramente a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.   De acordo com a Reclamação, a “Suprema Corte já firmou o entendimento de que, se a decisão beneficia os associados da entidade sindical autora, o conflito de interesse alcança toda a magistratura. Bem por isso, a competência deve ser deslocada para esse STF, de modo a evitar que a causa seja julgada pelos próprios interessados”, afirmou.   Além disso, a União destaca que texto da Constituição é claro ao determinar que o STF tem competência para julgar qualquer ação contra o CNJ.   Por essas razões, a União pede uma decisão liminar para suspender a decisão do desembargador do TRF-2 e, no mérito, pede que seja anulada a decisão e que o processo seja remetido ao STF para que seja julgado em conformidade com a Constituição Federal.   A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Em razão do recesso, o processo está na presidência da Corte para deliberação, nos termos do inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF.

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