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Decisão de reintegração de posse de quase 20 ha em Mestre D’Armas deverá ser cumprida

Decisão de reintegração de posse de quase 20 ha em Mestre D’Armas deverá ser cumprida

A questão ainda foi analisada em segunda instância, pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AGI), que mais uma vez confirmou a reintegração de posse

 

As famílias que ocupam um terreno de 19,76 hectares no Setor Mestre D’Armas, em Planaltina-DF, deverão desocupar a área, de acordo com decisão proferida pela Vara Cível de Planaltina (processo nº 2011.05.1.015008-5), em processo movido por Luthero Pinheiro Martins, que comprovou ser o proprietário do terreno. Os autos foram redistribuídos à Vara de Meio Ambiente, por questões de competência legal, que determinou o cumprimento da decisão que já havia sido proferida (2011.05.1.012691-8).   A decisão que tornou definitiva a reintegração de posse foi dada em junho deste ano, depois de serem apreciados recursos e analisados os documentos referentes ao direito possessório. Segundo o magistrado, o autor do pedido de reintegração de posse tinha um título em seu nome, enquanto as pessoas que estavam pleiteando a permanência no terreno não tinham nenhum documento legitimando a sua pretensão.   A TERRACAP ainda foi questionada se tinha algum interesse na ação, mas afirmou que aquela porção de terra não pertencia ao seu patrimônio e por isso não se interessava em atuar no processo.   A questão ainda foi analisada em segunda instância, pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Agravo Regimental no Agravo de Instrumento (AGI), que mais uma vez confirmou a reintegração de posse, em sessão no dia 18/7 deste ano. Coube, então, ao juiz da Vara do Meio Ambiente, cumprir a decisão daquele colegiado.   Não mais havendo recursos a serem analisados, e uma vez que as tentativas de conciliação entre as partes foram infrutíferas, a reintegração de posse está prevista para ocorrer no próximo dia 26/7, se o Poder Executivo local não se manifestar propondo uma solução negociada para o conflito.   Processos: 2012.01.1.015008-5 e 2011.05.1.012691-8

 

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