seu conteúdo no nosso portal

Clube Libanês é condenado a ressarcir empresa em R$ 32,8 mil

Clube Libanês é condenado a ressarcir empresa em R$ 32,8 mil

Consta nos autos que o Clube foi executado em uma ação trabalhista e que a empresa Abdiministra, por possuir várias cotas como sócia do clube, quitou a dívida dele na Justiça do Trabalho, mas não conseguiu reaver o valor pago

 

O juiz da 13ª Vara Cível, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação de cobrança que Abdministra Ltda ajuizou contra o Clube Libanês, condenando o clube ao pagamento de R$ 32.812,58.

Consta nos autos que o Clube foi executado em uma ação trabalhista e que a empresa Abdiministra, por possuir várias cotas como sócia do clube, quitou a dívida dele na Justiça do Trabalho, mas não conseguiu reaver o valor pago, apesar de diversas tentativas amigáveis. Com isso, Abdimistra pediu a procedência do pedido, com a condenação do réu a ressarcir-lhe o valor.

O juiz responsável pelo caso, Alexandre Corrêa Leite, explicou que “Consta-se, por meio dos comprovantes, que o autor, de fato, adimpliu a dívida do réu na reclamação trabalhista, motivo pelo qual deve ser reembolsado”. Assim, condenou o Clube Libanês ao pagamento de R$ 32.812,58.

Processo nº 0018261-83.2012.8.12.0001

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico