O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, em sentença proferida na última quarta-feira (22), condenou o Portal Nível Brasil Serviços de Teleatendimento Ltda. a restituir em dobro o valor cobrando indevidamente do Supermercado Duarte Ltda.
O supermercado ajuizou ação alegando que um de seus funcionários foi orientado a preencher uma ficha encaminhada pela Nível Brasil para atualização de dados na lista telefônica. Passados alguns dias, a empresa começou a cobrar por supostos débitos referentes a serviços de publicidade prestados em canais da mídia. Tal fato, narrou o autor, causou estranheza, pois não havia contrato entre as partes. No entanto, a empresa encaminhou cópia da suposta autorização de publicação assinada pelo funcionário do supermercado, o qual, não tinha poderes para tanto.
Foi então que a Nível Brasil começou a ligar inúmeras vezes e ameaçar protestar o título. O supermercado solicitou o cancelamento do contrato e pagou multa no valor de R$ 2.150,00. Mas as cobranças e ameaças de protesto não cessaram. Então, foram feitos mais dois depósitos no valor de R$ 4.310,00 e R$ 3.000,00. O autor afirma que as cobranças só foram interrompidas quando procurou os órgãos de defesa do consumidor.
A Nível Brasil Serviços de Teleatendimento afirmou que o funcionário do supermercado assinou o contrato por livre e espontânea vontade e que ele não foi receptivo com o contato da funcionária de telemarketing e deixou de ouvir as informações necessárias. A empresa também sustentou que o funcionário não se deu ao trabalho de ler o contrato, que o carimbou e assinou identificando-se como gerente de cobrança e que em nenhum momento pediu a funcionária do telemarketing para enviar o contrato por email e que não pode ser responsabilizada pela má conduta do funcionário que infringiu as normas do supermercado.
Além disso, a Nível Brasil esclareceu que assim que o contrato é assinado, o nome da empresa é lançado no seu site de divulgação e que o supermercado tinha o prazo de sete dias para pedir o cancelamento por escrito do contrato, o que não foi feito. E assim, foi gerado o boleto no valor de R$ 898,00 durante 12 meses. Narrou também que o contrato é vigente de 2011 a 2014 e que a cobrança é feita em casos de inadimplência.
Conforme observou o juiz, o autor comprovou nos autos que houve a rescisão do contrato no dia 18 de maio de 2011, bem como cumpriu com a obrigação assumida com o pagamento da quantia de R$ 2.150,00. Logo, destacou o magistrado, a relação jurídica entre as partes foi extinta sendo indevida qualquer cobrança. Conforme analisou o juiz, o supermercado pagou um total de R$ 9.460,00 a título de multas para sucessivas rescisões de um mesmo contrato.
Segundo o magistrado “Como é possível constatar que a requerida agiu com má-fé, cabível a devolução em dobro daquilo que lhe foi cobrado indevidamente”. Assim, a Nível Brasil foi condenada a restituir em dobro a quantia de R$ 7.310,00.
Processo nº 0056063-52.2011.8.12.0001