seu conteúdo no nosso portal

CNJ suspende norma sobre consulta de processos pelo advogados

CNJ suspende norma sobre consulta de processos pelo advogados

Pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício das atividades e causar transtornos desnecessários

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que passou a exigir de advogados, sem procuração nos autos, autorização judicial para a retirada de processos dos cartórios judiciais. É a segunda vez que o órgão analisa a chamada “carga rápida”.

No início do mês, o CNJ havia autorizado advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo. Mesmo assim, a Corregedoria-Geral da Justiça restringiu o acesso aos autos por meio do Provimento nº 20, publicado no dia 23, o que levou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a recorrer ao conselho.

Na decisão liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem (nº 8.906, de 1994), segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. “Pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício das atividades e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais”, disse.

O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho. A “carga rápida” havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso “apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público“.

Com a concessão da liminar, o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, solicitando a imediata suspensão da exigência. “Vamos pedir ainda para que a carga rápida seja liberada”, afirmou. Procurada pelo Valor, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico