seu conteúdo no nosso portal

PEC que altera indicação pelo quinto constitucional chega à CCJ

PEC que altera indicação pelo quinto constitucional chega à CCJ

Como principal mudança, o PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional

 A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, foi recebida pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde aguarda designação de relator. Em agosto último, quanto a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o seu teor. Para Ophir, ela atende aos anseios da advocacia, uma vez que “desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.

Como principal mudança, o PEC propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.

Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico