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Posto que vendia combustível fora das especificações da ANP terá nome divulgado em lista de infratores

Posto que vendia combustível fora das especificações da ANP terá nome divulgado em lista de infratores

O interesse público na divulgação das empresas autuadas deve prevalecer em face do interesse do autor de ter sua imagem protegida durante o processo

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a publicação do nome do Posto Cacique Ltda. em lista de revendedores autuados por comercializar combustível fora das especificações. O documento visa alertar consumidores sobre revendedoras que são investigadas por irregularidade na comercialização e fica disponível no site da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) explicaram que a iniciativa possui objetivo educativo, utilizando meio de comunicação de massa para inibir novas infrações, de natureza administrativa e criminal.

As unidades da AGU ressaltaram que a ANP possui autonomia para divulgar nomes de empresas processadas por vícios de qualidade de combustíveis e em desacordo com as especificações da política nacional de petróleo. As medidas são tomadas para proteger os interesses dos consumidores garantindo a qualidade dos produtos comercializados segundo o poder regulatório da Agência previsto em lei.

O Posto Cacique tentou afastar a autuação alegando que a inclusão do seu nome lista pode denegrir a imagem da empresa e afetar a credibilidade perante o mercado. Mas a 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos defendidos pela AGU e negou o pedido feito pela empresa. 

A decisão destaca que a publicação no site da ANP tem a finalidade de proteger os consumidores de possíveis danos que podem ser causados nos veículos. O interesse público na divulgação das empresas autuadas deve prevalecer em face do interesse do autor de ter sua imagem protegida durante o processo”.

A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ação Ordinária nº 10694-28.2012.4.01.3400 – 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

Mariana Lima/Uyara Kamayurá

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