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Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de ressonância magnética

Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de ressonância magnética

A Hapvida Assistência Média Ltda. deve pagar R$ 2.600,00 por negar exame de ressonância magnética para a paciente C.B.M. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

 

 

A Hapvida Assistência Média Ltda. deve pagar R$ 2.600,00 por negar exame de ressonância magnética para a paciente C.B.M. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Segundo os autos, C.B.M. aderiu ao plano de saúde no dia 16 de outubro de 2008. Em fevereiro de 2010, passou a se sentir mal e um médico endocrinologista afirmou que ela estava com hiperprolactinemia, em elevados níveis, insinuando a presença de tumor hipofisário. Para apresentar diagnóstico seguro, solicitou ressonância magnética.

A segurada requereu o procedimento, mas teve o pedido negado, sob o argumento de que se tratava de doença preexistente. Diante da recusa, teve que pedir R$ 600,00 emprestados para realizar o exame em clínica particular.

Por esse motivo, C.B.M. ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Alegou que paga regularmente as mensalidades do plano e, quando mais necessitou, não pôde utilizar.

Na contestação, a operadora de saúde sustentou a existência de cláusula contratual prevendo carência de 24 meses para casos de patologias preexistentes. Em função disso, defendeu a improcedência da ação.

Em 17 de dezembro de 2010, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Hapvida a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 600,00 como ressarcimento dos gastos com o exame. A magistrada considerou que a negativa do procedimento foi ilegal.

Objetivando modificar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0383549-38.2010.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (17/09), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão da juíza. O relator destacou que o “Superior Tribunal de Justiça tem firmado posicionamento no sentido de que a negativa desarrazoada à cobertura médica configura dano moral, mormente diante de situação de aflição psicológica e angústia agravadas pela fragilidade da saúde do paciente”.

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