seu conteúdo no nosso portal

Gari será indenizado em R$ 30 mil após ter nome injustamente negativado

Gari será indenizado em R$ 30 mil após ter nome injustamente negativado

Um gari do sul do Estado será indenizado em R$ 30 mil por ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma indevida. Ele comprovou ter quitado a parcela de um empréstimo contraído junto a uma financeira que deu origem a sua inscrição no SPC.

  

   Um gari do sul do Estado será indenizado em R$ 30 mil por ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma indevida. Ele comprovou ter quitado a parcela de um empréstimo contraído junto a uma financeira que deu origem a sua inscrição no SPC. O Tribunal de Justiça, em decisão da 3ª Câmara de Direito Civil, confirmou a condenação e elevou o montante da indenização, antes arbitrado em R$ 10 mil.

   “Deve a verba (…) ser elevada para refletir com equilíbrio seus objetivos compensatórios e pedagógicos, mas sem se desconsiderar as peculiaridades do caso, quais sejam: a negligência do réu e a capacidade econômico-financeira presumível demonstrada pelas partes (o autor é lixeiro e o réu, por sua vez, é uma instituição financeira de grande porte)”, explicou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.092433-6).    

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico