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Tarefa de casa: mudanças nas leis para domésticas

Tarefa de casa: mudanças nas leis para domésticas

As alterações nas relações entre patrões e domésticos já vem acontecendo na prática, basta se observar, por exemplo, que os apartamentos novos não têm mais a “dependência de empregada”, pois de fato a grande maioria dos domésticos não dorme mais no local

 

O trabalho doméstico no Brasil está à espera de mudanças positivas na legislação. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que quase 30% dos trabalhadores domésticos no mundo estão sem efetiva proteção jurídica. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 deu um importante passo para melhorar a condição jurídica dos domésticos, cuja regulamentação profissional somente se deu em 1972, com o advento da Lei 5.859.

 

A Constituição, no entanto, ainda deixou resquícios de uma influência colonial, quase que escravocrata, aos domésticos, pois não limitou a jornada de trabalho, não concedeu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem garantiu outros direitos trabalhistas que foram dados aos empregados “comuns” regidos pela CLT. Em outras palavras, o texto constitucional discriminou a categoria dos domésticos, deixando-a como subespécie de empregado, à margem da proteção desejada pela OIT, que prescreve o trabalho decente em todas as esferas.

 

Atualmente, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, que pretende alterar esse quadro vexatório, tornando obrigatória aos domésticos a limitação da jornada, o recolhimento de FGTS e a concessão de outros direitos dos empregados “comuns”.

 

As alterações nas relações entre patrões e domésticos já vem acontecendo na prática, basta se observar, por exemplo, que os apartamentos novos não têm mais a “dependência de empregada”, pois de fato a grande maioria dos domésticos não dorme mais no local do serviço.

 

A melhoria da condição jurídica dos domésticos pode provocar a “informalização” das relações com os patrões ou mesmo pode provocar uma maior “autonomia” dessas relações, deixando os trabalhadores de serem empregados e passando a diaristas autônomos, sem a proteção trabalhista. Isso, obviamente, vai implicar uma “reestruturação” das tarefas domésticas da família (empregadora), com um maior compartilhamento entre pais, filhos, maridos e mulheres, reequilibrando, sobretudo, o papel entre homens e mulheres em casa.

 

Mais do que a alteração jurídica, que já vem tarde, é necessário estar atento às mudanças fáticas do cotidiano das famílias empregadoras e dos trabalhadores domésticos que a nova regulamentação vai trazer. A tarefa de casa deve ser feita. Não há mais como postergar.

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