seu conteúdo no nosso portal

Colegiado poderá julgar feitos envolvendo organizações criminosas

Colegiado poderá julgar feitos envolvendo organizações criminosas

Quando a lei federal foi publicada, dois eram os principais motivos de expectativa do juízes. Primeiro, porque faculta ao juiz natural formar o órgão colegiado para a prática de quaisquer atos processuais, como decretação de prisão preventiva, concessão

 

Está publicada no Diário da Justiça nº 2838, a Resolução nº 582/2013, que dispõe sobre a formação de órgão colegiado para julgamento de feitos envolvendo organizações criminosas, como previsto na Lei Federal nº 12.694/12.   A proposta foi aprovada pelos desembargadores do Tribunal Pleno e visa proteger magistrados em caso de ameaças ou riscos decorrentes de processos e procedimentos envolvendo crimes praticados por organizações criminosas.   Quando a lei federal foi publicada, dois eram os principais motivos de expectativa do juízes. Primeiro, porque faculta ao juiz natural formar o órgão colegiado para a prática de quaisquer atos  processuais, como decretação de prisão preventiva, concessão de liberdade provisória, elaboração de sentenças etc.   Em segundo lugar, porque prevê a disponibilização de medidas de segurança aos prédios do Poder Judiciário, a utilização de armas de fogo por servidores devidamente qualificados e credenciados e a proteção pessoal a magistrados em casos de situações de risco.   Agora, pela resolução, ao instaurar o colegiado, em expediente reservado, o juiz indicará à Corregedoria-Geral de Justiça motivos e circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física ou de seus familiares, mandando certificar nos autos que se trata de formação de colegiado.   O colegiado será formado pelo juiz do processo e mais dois juízes escolhidos, mediante sorteio, pela Corregedoria-Geral de Justiça de MS, e sua competência será limitada à prática do ato processual que justificou sua criação.   Para garantir a segurança do juiz, as decisões do colegiado – firmadas, sem exceção, por todos os integrantes – serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro. E mais: as comunicações entre os integrantes do colegiado serão feitas por meio seguro, registrando-se nos autos sua ocorrência, para realização do ato para o qual o colegiado se formou.   As reuniões poderão ser sigilosas, apenas em situações excepcionais será admitida a expedição de carta precatória. Os atos processuais podem ser praticados por videoconferência e as peças processuais serão obrigatoriamente digitalizadas.   O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, lotado na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, judicou por mais de oito anos na Comarca de Amambai, região de fronteira, e conhece bem essa realidade. Para ele, esta resolução é de suma importância.   “Importante para que, em casos excepcionais, o magistrado possa, com tranquilidade, exercer a atividade jurisdicional com imparcialidade e sem colocar em risco sua integridade física ou de sua família. Como sempre, o Poder Judiciário estadual está atento e traz mecanismos para garantir à sociedade firmeza ao combate às organizações criminosas”.   Outro a comemorar a edição da norma é o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que considera a formação de órgão colegiado na primeira instância algo fortemente inovador no cenário jurídico nacional.   Ele, que fez parte da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJMS, lembrou que o Tribunal de Justiça paulista já regulamentou o tema e que a formação do colegiado de primeiro grau, por provocação do juiz natural, é uma demonstração do fortalecimento das instituições no combate ao crime organizado.   “O colegiado trará para o juiz a serenidade e a isenção necessárias ao exercício de sua jurisdição. Por essa razão, a proposta dessa regulamentação partiu da Comissão Permanente de Segurança Institucional, cuja relatoria coube a mim, sendo aprovada por unanimidade dentre seus membros”, disse.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico