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Aposentado terá direito à indenização por receber cobranças indevidas da Claro

Aposentado terá direito à indenização por receber cobranças indevidas da Claro

A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil por fazer cobranças indevidas ao aposentado A.A.S. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

 

 

A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil por fazer cobranças indevidas ao aposentado A.A.S. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 15759-81.2008.8.06.0001), em junho de 2008, o consumidor solicitou alteração no plano contratado para reduzir o valor da conta telefônica. A fatura seguinte, no entanto, cobrou valores que não correspondiam ao ajuste realizado.

O cliente reclamou junto à empresa e obteve a fatura correta. Nos meses seguintes, no entanto, continuou recebendo cobranças com valores superiores aos que deveria pagar. Ele ligou várias vezes para a operadora na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve êxito.

Posteriormente, o aposentado teve bloqueado os bônus obtidos na contratação do plano. Além disso, recebeu correspondência avisando sobre as possibilidades de suspensão dos serviços prestados e de ações de restrição ao crédito, caso as faturas não fossem pagas.

Por esse motivo, A.A.S. ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que o nome dele não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Também pleiteou indenização por danos morais e materiais.

A Justiça concedeu a liminar e determinou que o nome do cliente não fosse negativado. Na contestação, a Claro admitiu ter cometido equívoco, mas defendeu a inexistência de provas que justificassem o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o consumidor viveu situação constrangedora e vexatória devido ao aumento persistente e injustificado da conta telefônica. “Não basta confirmação maior de prejuízo moral que uma cobrança indevida, seguida de ameaça de interrupção da prestação de um serviço essencial, garantido constitucionalmente até mesmo aos inadimplentes”, disse.

A juíza explicou que o pedido de reparação material não devia prosperar porque as faturas cobradas excessivamente não foram pagas.

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