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Conversa comprometedora em chat resulta em processo na comarca de Blumenau

Conversa comprometedora em chat resulta em processo na comarca de Blumenau

Provedor de sítio da internet não pode ser obrigado a eliminar os resultados de busca por palavras-chave, a ponto de impedir a exibição de conteúdos de terceiros estranhos ao processo. Com esta fundamentação, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Blumenau que concedera antecipação de tutela em ação ajuizada por uma mulher, na qual pleiteava o impedimento de acesso a conversa entre ela e um colega por meio de chat, a partir de pesquisas no provedor.

A autora e o rapaz trabalhavam juntos. Uma conversa comprometedora em chat do MSN acabou exposta na rede por terceiros, o que causou constrangimento a ambos, que na época tinham relacionamento estável com outros parceiros. No pedido de suspensão da liminar, o provedor afirmou que o conteúdo não está hospedado em nenhuma de suas ferramentas, mas na de terceiros que colocaram o material na rede.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, avaliou que os nomes dos envolvidos são comuns e entendeu que não há como obrigar os sites de buscas “a banir ‘palavras-chave’ a bel-prazer daquele que se sente ofendido com […] um certo conteúdo disponibilizado na rede, pois tal fato gerará reflexos em terceiros”.

Neste ponto, observou que, se atendido o pedido, uma grande rede de lojas e dois municípios importantes de Santa Catarina deixariam de aparecer em pesquisas na internet. Assim, Steil acatou o pedido do provedor, que afirmou não poder bloquear os links.

O magistrado ressaltou que não adianta a agravada banir as pesquisas, prejudicando terceiros homônimos das partes envolvidas ou legítimos donos das expressões também utilizadas na conversa, se o nascedouro da informação repelida não for combatido.

“Visto isso, não se olvida nem se nega a situação peculiar e constrangedora experimentada pela parte agravada em relação ao seu direito à imagem, privacidade, honra e intimidade; porém, a medida que procura é ineficaz ao se considerar que as pesquisas sempre apontarão um resultado enquanto houver uma fonte que o alimente, não sendo dado à agravada, sob a chancela jurisdicional, o poder de intervir em informações de terceiros, que seriam banidas do conhecimento do público com a aplicação da medida que pleiteia”, finalizou Steil. O processo corre em segredo de justiça.

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