seu conteúdo no nosso portal

Estabelecimento é condenado a pagar mais de R$ 12 mil por uso indevido de musicas

Estabelecimento é condenado a pagar mais de R$ 12 mil por uso indevido de musicas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou decisão monocrática apenas no que se refera à incidência de juros sobre valor da condenação aplicada à empresa Senador Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, por uso indevido de músicas, sem respeitar os direitos autorais. O estabelecimento deverá pagar R$ 12.966,56, além de suspender a execução do material em sua rádio. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 100.

O recurso interposto pelo Escritório Central de Arrecadação (Ecad) foi acatado, com base no entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juros moratórios vão incidir sobre as parcelas, desde a data da reprodução musical indevida. As sócias do estabelecimento passam a responder no pólo passivo da ação.   Inconformadas por terem de responder no pólo passivo, as sócias impetraram duplo recurso. No entanto, o agravo foi negado, pois os fundamentos apresentados pela empresa Senador Comércio de Produtos Alimentícios não apresentam nenhuma novidade para causar modificação na decisão recorrida. (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico