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TJSC não vê promoção pessoal na campanha Volta às Aulas, veiculada em 2007

TJSC não vê promoção pessoal na campanha Volta às Aulas, veiculada em 2007

 

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ isentou o ex-governador Luiz Henrique da Silveira e os ex-secretários de Governo Paulo Roberto Bauer e Derly Massaud de Anunciação de ressarcir o Estado em R$ 892 mil pela campanha “Volta às Aulas”, veiculada no ano de 2007.

A decisão reformou sentença da comarca da Capital, em ação popular ajuizada pelos então deputados Kennedy Nunes, Joares Carlos Ponticelli, Reno Luiz Caramori e Valmir Francisco Comin, com a alegação de promoção pessoal do então governador. A decisão, unânime, confirmou o voto do relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, que teve por base o princípio da impessoalidade.

Ele observou que a campanha, veiculada em diversas emissoras de televisão, mostrava imagens de crianças indo à escola, com uniformes escolares e mochilas nas costas, sob o aplauso de pessoas que encontravam no caminho.

“Em momento algum foram expostos nomes, símbolos ou imagens capazes de promover agente público determinado. E não se diga que as cores predominantes na propaganda – verde, vermelho e branco – se prestariam a tal papel, uma vez que elas compõem a bandeira do Estado de Santa Catarina e, portanto, não constituem uma representação pessoal”, avaliou Borba.

Para o magistrado, a locução mostrava a importância de Governo, pais, comunidade e professores incentivarem as crianças a estudar. “Depreende-se, assim, inexistir referência explícita ou implícita a pessoa específica, mas apenas à ‘Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia’ e ao ‘Governo de Santa Catarina’, em conformidade com o princípio da impessoalidade”, concluiu o relator (Apelação Cível n. 2011.097280-8).

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