seu conteúdo no nosso portal

Baiano é condenado por sonegar mais de R$ 70 mil no imposto de renda

Baiano é condenado por sonegar mais de R$ 70 mil no imposto de renda

A 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia condenou o aposentado J.J.B.F a quase três anos de serviços comunitários, além de multa de 23 salários-mínimos, pela prestação de informações falsas nas Declarações de Imposto de Renda dos anos calendários de 2003 a 2005. A “contadora” responsável pelo feitio das declarações foi condenada a um ano de serviços comunitários e multa de pouco mais de meio salário-mínimo. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).

De acordo com a sentença proferida em 4 de abril de 2013, o aposentado declarava informações falsas no campo de deduções: dependentes sem aparato legal, inclusive dois que ele sequer conhecia; serviços médicos; pensão alimentícia e previdências oficial e privada. A “contadora” que produzia as declarações cobrava 12% do valor ressarcido como pagamento pelos serviços prestados.

Em sua defesa, o aposentado argumentou que desconhecia as normas de inclusão de dependentes e que, por isso, inseriu na declaração todos que dependiam financeiramente dele. Sobre os dependentes desconhecidos, ele alegou que a contadora agiu por livre iniciativa. Para as altas despesas médicas, disse que perdeu os documentos comprobatórios.

O juiz considerou os argumentos improcedentes, uma vez que seria muito pouco provável que a “contadora” obtivesse dados financeiros e de familiares sem que o dono das declarações tomasse conhecimento. A “frágil versão” dos documentos financeiros perdidos também foi refutada, já que apenas R$ 9 mil foram comprovados, dos R$ 70 mil declarados.

Os acusados foram condenados a penas de reclusão. Mas por se tratarem de punições menores do que quatro anos, foram convertidas em serviços comunitários e multa. O titular das declarações irregulares foi condenado a quase três anos de serviços e pagamento de 23 salários-mínimos. Já a contadora, a um ano de serviços e pagamento de pouco mais de meio salário. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico