Pelo menos três parlamentares que possuem propriedades em Brasília vivem em apartamentos funcionais enquanto colegas esperam para obter a regalia.
Privilégio inclui ter todas as despesas com manutenção pagas. Mesmo sendo dono de uma das mansões mais conhecidas de Brasília, o senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL) pediu ao Senado um dos 72 apartamentos funcionais de luxo da Casa. Collor vive, com a mulher e duas filhas, na Casa da Dinda, mesma residência da época em que comandava o Executivo federal, entre 1990 e1992. O local, no Setor de Mansões do Lago Norte, ficou famoso depois de denúncias de que os jardins, de US$ 2,5 milhões, foram custeados pelo esquema PC Farias, que acabou causando o impeachment.
Além dos custos de manutenção, a permanência do senador em uma residência funcional gera uma despesa extra à Casa, já que não há imóveis para todos os parlamentares, e é pago auxílio-moradia aos que ficam desalojados. O uso de residências funcionais, mesmo com propriedades em Brasília, não é prática exclusiva de Collor. Pelo menos outros dois colegas de Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), usufruem de imóveis funcionais mesmo tendo bens na capital federal.
Apesar das instalações luxuosas, Collor passa mais tempo isolado na Casa da Dinda. Os funcionários são orientados a não falar sobre a rotina do senador para evitar o vazamento de informações. Vizinhos dizem que, diariamente, as filhas do ex-presidente são levadas à escola pela manhã. Quem já entrou na casa repleta de histórias diz que o lugar já não ostenta o luxuoso jardim com cachoeiras.
Na mesma região, Collor é dono de alguns prédios residenciais. Em frente à Casa da Dinda, possui outro imóvel, no qual estaria montando um museu sobre a sua passagem pela Presidência da República. Por meio da assessoria de imprensa, o ex-presidente informou que não comentaria o assunto.
Em nota, o Senado afirmou que o apartamento funcional é um direito dos parlamentares e se negou a responder se há irregularidade em requerer o imóvel mesmo em casos de quem possui imóveis em Brasília. A Casa citou ainda o Decreto n° 980/1993, da Presidência da República, que regulamenta a cessão de residências funcionais. De acordo com o texto, servidores — ou cônjuges — que são donos de imóveis na capital federal não têm direito a apartamento da União. A norma, porém, não cita expressamente o caso de agentes políticos.
Por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Ministério do Planejamento, que controla as propriedades do governo federal, disse que o Senado é o responsável por administrar os imóveis e não respondeu se há irregularidade nos casos citados pela reportagem.
O que diz a lei
Confira trechos do Decreto 980/1993, da Presidência da República, que regulamenta o uso de imóveis da União:
“Art. 9° É vedada a cessão de uso de imóveis residenciais a servidor quando este, seu cônjuge, companheiro ou companheira amparados por lei:
I – for proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção”
Amanda Almeida