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Casa Pio deve pagar R$ 6 mil de indenização por cobrança indevida

Casa Pio deve pagar R$ 6 mil de indenização por cobrança indevida

 

A Casa Pio Calçados deve pagar R$ 6 mil de indenização para o comerciante J.M.L., vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 Km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 130-50.2010.8.06.0178), ao tentar realizar compras no comércio da Capital, J.M.L. descobriu que estava com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, referente à dívida com a Casa Pio.

Afirmando não ter realizado a referida compra, em março de 2010, ele ingressou com ação na Justiça. Pleiteou indenização por danos morais e a declaração de nulidade da dívida. Alegou que teve problemas para conseguir crédito e pagar fornecedores.

Na contestação, a loja afirmou ter sofrido ação de fraudadores. Defendeu que também foi vítima, pois realizou várias vendas sem receber o pagamento dos produtos. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado determinou que o débito fosse anulado e o pagamento de R$ 6 mil, a título de reparação moral. O juiz considerou que a loja não conseguiu provar culpa de terceiros.

 

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