seu conteúdo no nosso portal

Negada validação de disciplina cursada informalmente

Negada validação de disciplina cursada informalmente

 

Negada validação de disciplina cursada informalmenteA 5ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta contra sentença que negou validade à disciplina, cursada informalmente por um aluno da Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Ocorre que o estudante visava à concessão de medida liminar para determinar que a instituição considerasse preenchido o pré-requisito da disciplina AD320 para as disciplinas que a exijam para fins de matrícula, pois frequentou as aulas e obteve nota para ser aprovado, tendo feito tudo informalmente.

Em apelação, o universitário sustenta que, mesmo sem estar matriculado na disciplina, foi-lhe franqueada a possibilidade de frequentar as aulas. Portanto, concluiu a matéria. Além disto, alega que pediu matrícula via internet e foi negada por falta de vagas.

Entretanto, a UFRR afirma que o posterior pedido formal e verbal do ora apelante foi indeferido porque a matéria não se incluía entre as que o aluno estava apto a cursar, uma vez que trancou o primeiro semestre e foi reprovado em todas as disciplinas do segundo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida deu razão a Universidade: “Como bem consignado pelo Juízo a quo, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não se extrai que o ensino no Brasil, inclusive o superior, é totalmente livre, ou seja, que o aluno é quem dita o que, quando, onde e como estudar. No caso, sequer há lógica em referendar o avanço pretendido já que o próprio Impetrante registra em seu histórico escolar, no curto espaço de um ano, nada menos que cinco reprovações por falta e um trancamento de semestre”.

Com tal entendimento, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação..

Processo n.º 0001471-81.2009.4.01.4200

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico