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Casal será ressarcido por suspensão de passagens promocionais para Paris

Casal será ressarcido por suspensão de passagens promocionais para Paris

 

Um casal que, em virtude da aquisição de um carro, ganhou o direito a duas passagens aéreas para Paris, na França, será indenizado pela concessionária e pelo fabricante do veículo. Os bilhetes foram entregues, mas estavam vinculados a uma companhia aérea que passou por dificuldades financeiras.

Como a promoção incluía apenas as passagens, o casal programou a viagem para julho de 2006 e reservou hotel e pacote turístico na cidade francesa. Contudo, poucos dias antes do embarque, os autores receberam comunicado de suspensão dos bilhetes; para evitar prejuízos maiores, tiveram que bancar novas passagens por outra companhia.

O casal ajuizou ação contra a loja que realizou a venda e o fabricante, patrocinadores de promoção pela qual, na compra de um carro, o adquirente ganhava passagens para a França com direito a acompanhante. Entretanto, diante dos problemas registrados, os autores pediram a devolução dos valores que gastaram com os bilhetes de embarque. A fabricante, em apelação, disse não ter responsabilidade pelo incidente.

Afirmou que a companhia aérea é que deveria responder pelas falhas na prestação do serviço. A revenda, por sua vez, questionou a presença da esposa do comprador no processo e reforçou que a quebra da empresa aérea não era previsível. O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, entendeu evidenciada a relação de consumo e apontou que a loja e a fabricante assinaram carta de crédito que garantia o direito a duas passagens aéreas.

Assim, interpretou que o comprador poderia escolher livremente a companhia para a viagem, e confirmou o interesse direto da mulher na ação. “Embora conste expressamente na carta de crédito fornecida pela concessionária que o transporte aéreo seria realizado tão somente pela empresa (…), não se pode negar que, diante da impossibilidade desta em prestar o serviço conforme estabelecido anteriormente, cabia às rés garantir que o benefício promocional se realizasse corretamente, mesmo que por intermédio de outra companhia aérea”, concluiu.

A ação tramitou na comarca de Joinville. O casal deverá receber o valor de R$ 10,1 mil, atualizado, já descontadas as despesas aeroportuárias. Ele requereu indenização por danos morais em recurso adesivo, o que foi negado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.021053-9).

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