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Criança que sofre de puberdade precoce terá tratamento público gratuito

Criança que sofre de puberdade precoce terá tratamento público gratuito

 

Imprimir E-mail Publicado em Quarta, 05 Junho 2013 00:00 O juiz Cícero Martins Macedo Filho, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, confirmando uma liminar anteriormente deferida, proferiu uma sentença que garante a uma criança o fornecimento dos medicamentos que combatem a puberdade precoce, conforme prescrição médica, enquanto perdurar o tratamento. Para o caso de descumprimento, entendeu que a ação judicial poderá ser objeto de execução específica, inclusive com o bloqueio dos valores necessários ao implemento dos medicamentos deferidos. A autora ajuizou a ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que sofre de puberdade precoce, necessitando, pelo menos, até a idade cronológica de dez anos ou idade óssea de 12 a 12,5, a cada 28 dias, do medicamento LUPRON (LEUPROLIDE) 3,75mg ou NEO DECAPEPTYL (TRIPTORELINA) 3,75mg. Ela esclareceu, ainda, que a falta de uso do medicamento poderá causar “baixa estatura, menstruação precoce e risco de gravidez precoce”. Argumentou que que não possui condições de adquirir o componente com recursos próprios e razão de seu elevado custo, R$ 599,14. Quando analisou o processo, o magistrado considerou que o Estado é responsável pela saúde da autora, de forma que deve suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou fornecimento de remédios, necessários a se garantir a saúde e o direito à vida, bens inalienáveis e participantes do núcleo necessário a dignidade da pessoa humana. Com base na legislação vigente, salientou que é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos. (Processo n.º 0803614-28.2012.8.20.0001)

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