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Aprovado casamento entre duas mulheres em Marataízes

Aprovado casamento entre duas mulheres em Marataízes

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reconheceu, na tarde desta terça-feira(11), o direito de duas mulheres, moradoras de Marataízes, no Sul do Estado, se casarem no Cartório de Registro Civil. A decisão foi tomada à unanimidade pelo Colegiado, ao julgar recurso do Ministério Público Estadual, que se insurgiu contra sentença de primeiro grau.

Ao começar a falar de sua decisão, o relator do recurso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, ressaltou que esta foi a primeira vez que o Tribunal de Justiça teve de se pronunciar sobre casamento homoafetivo – pessoas do mesmo sexo. Ele iria fazer a leitura do voto, mas o procurador de Justiça presente à sessão, Eliezer Siqueira, ponderou de que não haveria necessidade.

“Preparei o voto no sentido da ilegalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo dentro de nosso ordenamento jurídico. Pessoalmente, nada tenho contra ao casamento. Mas no nosso Direito, hoje ainda não é possível o casamento homoafetivo. Porém, estou seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda aos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil recusar a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

A resolução foi publicada pelo CNJ no dia 14 de maio deste ano. “Portanto, nada mais me resta senão curvar-me diante da resolução do CNJ”, afirmou Dair Bregunce.

Revisor do recurso, o desembargador Roberto da Fonseca Araújo acompanhou o relator. Já o desembargador Willian Silva fez uma série de ponderações para demonstrar porque estaria votando em favor do casamento das duas mulheres.

“Já havia preparado voto doutrinário no sentido de também negar provimento ao recurso do Ministério Público, porque sou favorável à união estável e ao casamento homoafetivo por ser avesso a qualquer forma de discriminação. Além do voto do relator, cito outros julgamentos. Penso que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. Ao julgar, devemos deixar de lado nossas convicções religiosas e acompanhar a evolução. Evitar um casamento entre pessoas do mesmo sexo seria aumentar ainda mais o preconceito social no Brasil”, afirmou Willian Silva.

No ano passado, a Justiça já havia, em primeiro grau, autorizado o casamento entre duas mulheres na Comarca de Colatina. Mas no âmbito de segundo grau, a decisão desta terça-feira foi tomada pela primeira vez.
Foto: Tais Valle/TJES

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