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Concessionária deve indenizar proprietário por morte de animal de estimação

Concessionária deve indenizar proprietário por morte de animal de estimação

 

Uma concessionária de energia elétrica deverá pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, ao dono de um cavalo morto ao ser eletrocutado por problemas no aterramento de um poste. O proprietário montava o animal em passeio com seus filhos, em Joinville, quando o equino levou um choque ao passar pelo poste.

Ao analisar o recurso do autor, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, reformou a sentença da comarca de Joinville. O autor comprovou o valor pago pelo cavalo e alegou abalo moral por se tratar de animal de estimação. Esses argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, que ponderou, ainda, que a empresa não demonstrou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nem caso fortuito ou força maior.

O magistrado apontou, ainda, que as responsabilidades da concessionária de energia elétrica não se restringem ao fornecimento, manutenção e cobrança do serviço, mas incluem a fiscalização da rede instalada (Apelação Cível n. 2012.061344-0).

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