seu conteúdo no nosso portal

Consumidor em litígio de financiamento deverá continuar pagando parcelas

Consumidor em litígio de financiamento deverá continuar pagando parcelas

 

Os consumidores que questionarem na justiça valores de financiamento, empréstimo ou leasing estão obrigados a continuar efetuando o pagamento de parte da dívida, até decisão final da justiça. A Lei 12.810 já foi sancionada e está em vigor desde maio. Antes da norma, o cliente que recorresse na justiça por cobrança de multa num contrato de financiamento, por exemplo, poderia suspender totalmente o pagamento ou depositar a dívida em juízo. Com a nova legislação o cidadão deverá manter o pagamento do débito sobre o qual não há questionamento. A regra determina ainda que no início da ação movida contra a instituição financeira, o consumidor especifique o valor que está sendo questionado. O restante da dívida deverá continuar a ser paga durante o prazo e da maneira estipulada em contrato.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico