seu conteúdo no nosso portal

CNJ nega liminar a Conselho Federal da OAB sobre utilização de spreads bancários

CNJ nega liminar a Conselho Federal da OAB sobre utilização de spreads bancários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou hoje (27) liminar em Pedido de Providências formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que pretendia proibir a utilização dos chamados spreads bancários oriundos das contas dos pagamentos de precatórios pelos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com a decisão do conselheiro Bruno Dantas, “o artigo 8º-A da Resolução CNJ nº 115/2010 permite aos tribunais dispor quanto aos gastos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nas contas especiais – os chamados spreads bancários –, dando a entender que tais recursos pertencem aos tribunais”.
O conselheiro ainda afirma que a questão também é objeto de debate em outro Pedido de Providência em andamento no CNJ (nº 0005215-98.2011.2.00.0000), com instrução já encerrada e pendente de julgamento pelo plenário do Conselho.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em informações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, esclareceu que os rendimentos auferidos nas contas especiais são destinados, exclusivamente, a pagamento de precatórios. O spread nada mais é do que um valor destinado pelo próprio banco ao tribunal, pela custódia dos depósitos, uma vez que obtém lucros financeiros pela operação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico