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Negada ação contra dono de prédio onde funciona igreja

Negada ação contra dono de prédio onde funciona igreja

 

Sentença homologada pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal julgou improcedente a ação ajuizada por D.A. de S. contra o réu H.Q. de S. De acordo com a sentença, o autor alega que é locatário de um imóvel do réu, que tinha como finalidade única a manutenção de uma igreja em Campo Grande.

Assim, alega que no dia 18 de março de 2012 recebeu uma ligação do proprietário lhe informando que a partir daquele dia não poderia mais entrar na igreja, pois os aluguéis estavam atrasados.

Narra o autor que, no mesmo dia, todos os discípulos da igreja foram pegos de surpresa quando chegavam ao culto, pois o réu havia estacionado seu veículo em cima da calçada, impedindo a entrada de qualquer pessoa no templo.

Em contestação, o réu afirmou que o locador deixou de pagar o aluguel estipulado referente ao mês de maio do ano de 2011, fazendo um acordo em junho do mesmo ano, que, no entanto, também não foi totalmente pago.

Sustentou que a partir dessa mesma data, D.A. de S. fez depósitos esporádicos em sua conta, mas até o momento o autor encontra-se com um débito na quantia de R$ 5.949,91. Acrescenta que são infundadas as declarações do autor quando narrou que o réu tentou impedir que os fiéis entrassem na igreja e que ficou pedindo na calçada os pagamentos dos aluguéis em atraso. Por fim, fez um pedido contraposto para que o autor pague os aluguéis atrasados.

Com relação ao pedido do autor, o juiz analisou que “não se verificou qualquer documento comprobatório das alegações do autor. A única prova apresentada – prova testemunhal, nada provou sob as suas alegações, ou seja, que o requerido tenha ofendido a honra do requerente”.

O magistrado observou do pedido contraposto do réu que “não merece prosperar uma vez que este tipo de pedido não pode ser realizado na presente ação. O requerido poderá cobrar seu crédito com a ação correta”.

Processo nº 0803420-14.2012.8.12.0110

 

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