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Justiça determina que Fundação Assefaz forneça medicamento para paciente com câncer

Justiça determina que Fundação Assefaz forneça medicamento para paciente com câncer

Justiça determina que Fundação Assefaz forneça medicamento para paciente com câncer
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Fundação Assefaz) forneça o medicamento Avastin para D.V.P.P, portadora de câncer de colo do útero. A decisão teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Segundo os autos, em agosto de 2004, durante procedimento cirúrgico, ela descobriu o surgimento da doença adenocarcinoma de origem ovariana (câncer de colo do útero). A paciente realizou sessões de quimioterapia, sendo informada que estava praticamente curada. Em 2010, no entanto, durante exames de rotina, foi diagnosticada com a reincidência do tumor, passando por nova cirurgia e novo tratamento quimioterápico.

Em decorrência dos diversos ciclos de quimioterapia, D.V.P.P. começou a ficar muito debilitada, o que levou os médicos a indicarem o tratamento com Avastin. Como é beneficiária do plano de saúde fornecido pela Assefaz, a paciente procurou a fundação. O uso do medicamento, no entanto, não foi autorizado, por não estar liberado pela Anvisa para tratar o câncer de colo do útero.

Não podendo arcar com os custos, ela ajuizou ação na Justiça, no dia 7 de março deste ano, requerendo o fornecimento de Avastin até o fim do tratamento. Quatro dias depois, em 11 de março, o juiz Cristiano Rabelo Leitão, respondendo pela 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu o pedido liminar, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. O magistrado afirmou que “retirar da paciente acesso à tratamento que lhe dará chances de viver de forma digna e independente, haja vista que a gravidade da moléstia que acomete a autora poderá levá-la à morte, urge intervenção médica de imediato a fim de, ao menos, retardar o progresso da doença”.

Buscando a anular a decisão, a Fundação Assefaz interpôs agravo de instrumento (n° 0027769-87-2013.8.06.0001) no TJCE. A entidade alegou que não há relação consumerista entre as partes, sendo instituição de assistência social, sem fins lucrativos. Disse também que o tratamento não está incluído no plano de saúde contratado. Além disso, afirmou não haver registro na Anvisa do uso do medicamento para o tratamento da doença.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (10/07), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo. “Verifica-se que agiu corretamente o juízo a quo, pois levou em consideração, para fins de concessão da tutela antecipada, os supramencionados direitos que materializam o princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou o desembargador.
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