seu conteúdo no nosso portal

Município de Pacajus deve pagar mais de R$ 2 mil a servidor que teve salário reduzido indevidamente

Município de Pacajus deve pagar mais de R$ 2 mil a servidor que teve salário reduzido indevidamente

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza, a pagar R$ 2.325,00 ao auxiliar de serviços gerais R.N.O., que teve o salário reduzido indevidamente. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Conforme os autos, o servidor municipal, que recebia salário mínimo, teve os vencimentos reduzidos pela metade entre janeiro e outubro de 2009. Por causa disso, alegando sentir-se prejudicado, ele ingressou na Justiça contra o Município. Requereu o pagamento da diferença entre o salário pago e o devido no período.

Na contestação, o ente público alegou que, nos referidos meses, o servidor municipal teve a jornada de trabalho diminuída e que os valores seriam proporcionais à carga horária trabalhada. Argumentou também que a medida foi tomada em decorrência da dificuldade de manter a folha salarial da Prefeitura.

Em fevereiro de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacajus julgou o pedido procedente, condenando o Município a pagar R$ 2.325,00, valor referente à diferença salarial. ”Sem lei que determine, o Município não poderia unilateralmente reduzir, seja a jornada, seja, muito menos, os vencimentos”, afirmou o magistrado na sentença.

Inconformado com a decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0001878-83.2009.8.06.0136). Alegou as mesmas razões apresentadas anteriormente.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível negou provimento, mantendo a sentença. Para a relatora, “As supostas falhas administrativas dos antigos gestores públicos, somadas às dificuldades financeiras do Município demandado, a mim não se revelam escusas legítimas ao não adimplemento da obrigação em comento, diante da sua natureza eminentemente alimentar e, portanto, indisponível”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico