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Amil é condenada a pagar R$ 1 mi por não atender cliente

Amil é condenada a pagar R$ 1 mi por não atender cliente

Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Amil a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor será revertido ao Hospital das Clínicas — numa decisão classificada como “inovadora” pelo TJ.

A operadora de planos de saúde informou que não iria comentar decisão judicial que não fosse definitiva. Cabe recurso da sentença.

O desembargador Carlos Teixeira Leite se baseou em uma ação movida pelo dentista João Angelo Garbelim, 56. Hipertenso, ele foi internado em 2010 no hospital Cristóvão da Gama, em Santo André (Grande São Paulo), com um quadro de infarto.

Por ele não ter cumprido a carência mínima estipulada pela seguradora (de 24 meses, no caso dele), a empresa se recusou a pagar esse tratamento.

“Não queriam pagar, pois faltava uma semana para cumprir o prazo estipulado pela Amil”, disse Célia Rigby Garbelim, mulher dele.

Para tentar reverter a negativa da Amil, o casal acionou a Justiça, que, em caráter emergencial, decidiu que a empresa deveria pagar a conta de R$ 10 mil do hospital onde Garbelim ficou internado.

“Por não saber se a empresa iria pagar todo o tratamento, resolvemos pedir uma transferência para o hospital público Mario Covas em São Paulo. Ele ficou internado lá por dez dias”, contou Célia. Segundo ela, o dentista hoje está bem.

RECURSO

A Amil chegou a recorrer da decisão. Segundo a seguradora, o período de carência estabelecido no contrato deveria ser respeitado.

Já o segurado afirmou que, diante do que tinha acontecido, a indenização deveria ser de R$ 50 mil.

O caso foi parar no TJ, que obrigou a empresa a pagar essa indenização ao cliente.

De acordo com o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, a seguradora já havia sido processada outras vezes pelo mesmo motivo. Por isso, o tribunal considerou caracterizado o dano social.

“O pedido administrativo do segurado ocorreu após várias decisões sobre esse assunto. Mesmo assim, a seguradora deixou de conceder a cobertura”, disse Teixeira.

O desembargador ressaltou, ainda, que a indenização de R$ 1 milhão independe do valor que o dentista vai receber. “A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações”, escreveu ele.

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