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Juiz condena empresa a indenizar industriário que ganhou moto mas não pôde emplacar o veículo

Juiz condena empresa a indenizar industriário que ganhou moto mas não pôde emplacar o veículo

A empresa Vale Jaguaribe Comercial de Motos (Valemotos) deve pagar R$ 13.500,00 de indenização por danos morais para o industriário M.C.S.C. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, da 1ª Vara da Comarca de Russas, distante 160 km de Fortaleza.

Segundo o processo, M.C.S.C. participou de um sorteio na empresa em que trabalha e ganhou uma motocicleta da Valemotos. Ocorre que ficou impossibilitado de efetuar o emplacamento do veículo porque a empresa fez constar no Serviço Integrado de Trânsito (SIT) que ele havia financiado o bem. Por essa razão, mesmo após pagar todos os impostos, a baixa do gravame não pôde ser feita.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo a liberação da motocicleta e indenização por danos morais. Em contestação, a Valemotos alegou ser culpa de uma terceira empresa, com quem negociou o veículo. Requereu a improcedência da ação e defendeu não ter obrigação de pagar indenização.

Ao julgar o caso, em junho deste ano, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 13.500,00 em indenização por danos morais para o industriário. O magistrado determinou ainda que a Valemotos proceda a baixa do gravame do veículo. Para o magistrado, os autos demonstram que o industriário foi prejudicado pela concessionária e, por isso, não pode fazer uso do bem.

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