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Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio

Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio

Uma academia de ginástica de Joinville terá de indenizar um de seus clientes em R$ 10 mil, por acusação sem provas de assédio sexual a um adolescente, fato que teria acontecido no interior do estabelecimento, em outubro de 2007. A sentença de origem havia determinado o pagamento de indenização de R$ 5 mil, mas o autor apelou com pedido de ampliação do valor. Ele destacou a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e perante a sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos.

O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem ter certeza dos fatos. Para o magistrado, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza, especialmente no caso grave em questão.

Os pais da jovem, então com 12 anos, aguardaram um encontro de reconhecimento entre a filha e o autor para, com a resposta negativa, aliar-se na defesa deste. O desembargador considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado para atender aos objetivos da condenação, ao levar em consideração o porte da empresa e os efeitos pedagógicos que a reprimenda deve ter como forma de inibir a repetição de fatos desta natureza. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2012.071387-4).

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