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Justiça determina que Estado forneça medicamentos de procedimento transexualizador

Justiça determina que Estado forneça medicamentos de procedimento transexualizador

A justiça fluminense concedeu liminar para que o Estado forneça gratuitamente os medicamentos necessários a uma pessoa que está sendo submetida a procedimento transexualizador de redesignação sexual. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível de Itaboraí, Rosana Albuquerque França.

Segundo a magistrada, a parte autora comprovou, por laudo médico, ser portadora de disforia de gênero, e os medicamentos, fundamentais para o sucesso do procedimento, demandam um custo com o qual a parte não pode arcar. Para conceder a antecipação de tutela, a juíza se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana.

“Os referidos medicamentos se mostram indispensáveis à saúde psíquica da parte autora, sendo certo que a Constituição Federal erigiu a dignidade da pessoa humana a princípio fundamental da nossa República, dignidade esta que está vilipendiada caso não se garanta à parte autora a continuidade e a efetividade do seu tratamento, razão pela qual reputo presente o risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação”, enfatizou a magistrada na decisão.

 

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