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Google deve remover do Orkut postagens difamatórias contra microempresária

Google deve remover do Orkut postagens difamatórias contra microempresária

 

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Google Brasil Internet Ltda. retire postagens difamatórias publicadas no site de relacionamentos Orkut contra a microempresária M.M.F.S.C. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

 

Segundo os autos, em fevereiro de 2011, M.M.F.S.C. foi informada de que estavam sendo veiculadas na internet mensagens difamatórias contra ela e a empresa da qual é proprietária (um canil). As postagens seriam de autoria de uma cliente, que afirmava ter comprado um cachorro com doença hereditária.

 

Para tentar resolver o problema, a microempresária procurou a cliente e ofereceu outro animal, mas não conseguiu contornar a situação. Por isso, registrou boletim de ocorrência, pedindo a exclusão das injúrias e o bloqueio de qualquer postagem difamatória.

 

Como não obteve sucesso, em agosto daquele ano, ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, contra a cliente e o Google, requerendo a remoção do conteúdo publicado. No mérito, pediu indenização por danos materiais e morais.

 

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu o pedido liminar. Inconformada, o Google entrou com agravo de instrumento (nº 0074229-69.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou ofensa aos princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, além da necessidade de indicação do endereço eletrônico da página para que o comentário possa ser excluído.

 

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (19/08), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “A situação apresentada trata, justamente, do cotejo entre o direito à liberdade de pensamento e a inviolabilidade do direito à honra, já que a partir do instante em que, por meio do exercício da liberdade de pensamento há afronta à honra objetiva da pessoa jurídica, deve-se sopesar qual dos mencionados princípios deverá prevalecer na situação apresentada.”

 

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