seu conteúdo no nosso portal

Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa ganha dano moral

Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa ganha dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral imposta ao Clube Comary, em Teresópolis (RJ), por ter permitido a expulsão de suas dependências de empregado acusado de estar trabalhando embriagado durante uma festa.

O trabalhador foi contratado pelo clube em 31/1/1998 para a função de guardião de piscina e dispensado sem justa causa em outubro de 2007, ocasião em que foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e outras verbas. Em setembro de 2007, após cumprir sua jornada de trabalho (das 8h às 19h), o funcionário fez horas extras noturnas, a partir das 21h, para trabalhar no baile “Terefantasy”, evento tradicional na cidade.

Por volta da uma hora da madrugada, o trabalhador se ausentou por alguns instantes da piscina para ir ao banheiro. Quando voltou ao posto, dois seguranças do baile e outros funcionários o seguraram pelos braços e pernas e o arrastaram para fora do clube, tumulto que chamou a atenção das pessoas que estavam no local. O supervisor da noite teria alegado que o vigia estaria trabalhando embriagado.

Em sua contestação à ação trabalhista, o Clube Comary alegou que, na noite da festa, cedeu suas instalações para a empresa de eventos Original Produções Ltda., que contratou 30% do quadro funcional do clube, incluindo o vigia de piscina.

A Vara do Trabalho de Teresópolis acolheu o pleito do empregado sob o argumento de que a segurança do local na noite do baile era de responsabilidade do clube, que não poderia se eximir apenas porque firmou contrato de cessão de suas instalações. O dano moral foi fixado em R$ 33,8 mil.

A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou correta a condenação do clube a arcar com indenização por dano moral, mas reduziu o valor para R$ 15 mil. Indignado, o vigia de piscina recorreu ao TST afirmando que o valor fixado a título de dano moral não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e deveria ser aumentado.

A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso por considerar que o valor de R$ 15 mil foi estipulado dentro da razoabilidade. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, somente na hipótese de arbitramento em valor excessivo, verbas absurdas, fora da realidade ou despropositadas é concebível conhecer do recurso por violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como exige o artigo 5º,inciso V, da Constituição da República. A decisão foi unânime.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: AIRR-0007786-97.2010.5.01.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico