O futuro da viúva e dos filhos de trabalhadores que perdem a vida tentando garantir o sustento fica depositado por anos nos gabinetes daJustiça trabalhista. É lá que estão os processos de indenização por danos morais e materiais pela morte dos arrimos de família — a maioria de renda baixa, com salário mensal em torno de R$ 800 a R$ 1 mil. NaJustiça do Trabalho, reproduz-se o que ocorre em tribunais de todo o país, que julgam processos envolvendo pedidos de indenização por mortes ocorridas nas mais diversas circunstâncias, conforme reportagem publicada ontem pelo Correio. A reparação pela dor e pelo sofrimento com a morte do trabalhador em serviço pode variar de irrisórios R$ 15 mil até R$ 1,45 milhão, conforme já constatou o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Há dois meses, a Corte manteve a decisão da segunda instância que condenou a indústria químico Dow Brasil, na Bahia, a pagar R$ 1 milhão de indenização à viúva e às duas filhas menores do técnico de operações Antônio Fernando Bacelar Pinheiro. Ele morreu aos 35 anos, em explosão de uma caldeira, em 2004. O juiz de primeira instância havia concedido R$ 150 mil de reparação.
Já a viúva e os cinco filhos de Antônio Costa Rodrigues, de 61 anos, só tiveram direito a R$ 30 mil de compensação por danos morais. Ele morreu em outubro de 2009 ao cair de uma altura de 8,5 metros, no poço do elevador do prédio enquanto fazia reparos no telhado. Sem usar o cabo-guia, equipamento que evitaria que despencasse em queda livre, Rodrigues não teve chances. Ele trabalhava para uma empresa do ramo imobiliário e de material de construção, no Riacho Fundo, como encarregado de manutenção, sem carteira assinada. O vínculo empregatício só foi reconhecido na ação judicial, que ainda está em fase de recurso.
A justificativa dos desembargadores do TRT-DF foi de que o trabalhador também contribuiu para o acidente ao não tomar certos cuidados, pois havia sido alertado por um colega de serviço para descer do telhado devido ao perigo. Por conta disso, o tribunal entendeu que a empresa tinha obrigação de indenizar, mas “de forma limitada”. O consolo da família é que o TRT concedeu pensão mensal de R$ 500 até 2023, ano em que a vítima completaria 75 anos.
O desembargador do TRT de Minas Gerais, Sebastião Geraldo de Oliveira, juiz convocado para atuar no TST, afirma que a grande discrepância entre os valores se deve ao grau de culpa do empregador na morte do empregado e o seu padrão econômico. Ele explica que a indenização por danos morais tem finalidade de compensar em alguma medida a dor e a revolta dos familiares da vítima, além de ser punitiva e pedagógica para evitar que o acidente ocorra de novo. Para o professor de direito do trabalho Gáudio Ribeiro, apesar das tentativas de uniformizar as quantias, a Justiça em geral, não só a trabalhista, tem dificuldade de definir parâmetros objetivos para fixar os montantes mais justos por danos morais.
Obrigação
Por lei, os empregadores têm que indenizar os parentes de trabalhadores que morrem em acidentes de trabalho sem culpa do empregado. Nesse caso, a negligência, a imperícia ou a imprudência atribuídas ao contratante decorre do descumprimento de normas de segurança ou de adoção de ordens e procedimentos que não condizem com a cautela exigida para certas atividades. É a chamada responsabilidade subjetiva. As empresas de atividades de risco considerado acima da média, como de transporte, construção civil e segurança, respondem objetivamente pela morte do funcionário, com ou sem a culpa deste.
Numa decisão importante do TRT-DF, uma casa de show de Samambaia, a Kaz Ebrio Snoker Bar, foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil à mãe do jovem Carlosmar da Silva Júnior, de 19 anos. Ele morreu depois de ser baleado, na noite de domingo de 5 de julho de 2011, quando trabalhava como segurança na portaria. O assassino foi um menor de 15 anos, que fugiu do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje) dias antes.
O estabelecimento alegou que o serviço era um “bico” e que não podia ser responsabilizado por um problema de segurança pública. O argumento não foi aceito pelo tribunal. Para ele, a vítima morreu em decorrência do trabalho que fazia. A mãe, Marileide Pereira da Silva, 47 anos, separada há 19 anos, não aceita a perda do único filho homem, que morava com ela. Sua vida virou do avesso. Ela não conseguiu voltar para a casa onde o filho cresceu e, portanto, a vendeu. Mudou-se para outra rua no Recanto das Emas. O rapaz ficou três dias internado e teve morte cerebral. “O coração batia”, chora a mãe, que doou sete órgãos do jovem. Ela tenta se manter erguida por causa da filha Camila e pelo sonho de encontrar quem está com o coração do filho. “Eu vou onde ele estiver para ficar perto.”
Pensão
O juiz convocado do TST afirma que, além dos danos morais, os parentes do trabalhador morto também têm direito à indenização por danos materiais, em forma de uma pensão mensal até a data provável da sobrevida que teria a partir da data do óbito, conforme tabela divulgada todo ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). O valor a ser pago pelo empregador, em geral de 66% a 100% do salário que a vítima recebia, independe de a viúva ou filhos receberem benefício do INSS. “Está pacificado nos tribunais superiores que a pensão paga pelo INSS não é compensada com a devida pelo empregador a título de danos materiais”, afirma Oliveira. É que uma tem caráter de seguro custeada pelo próprio empregado, e a outra, de reparação.
A viúva e dois filhos menores do operário Lourival Leite de Moraes obtiveram indenização por danos morais de R$ 100 mil no TRT-DF. O marido morreu, aos 46 anos, soterrado com dois colegas, no desmoronamento de uma obra na Universidade de Brasília, em 2010. Além desse valor, a construtora terá de pagar pensão mensal em torno de R$ 1 mil até a data em que Moraes completaria 65 anos, o que somará pouco mais de R$ 200 mil. A ação ainda está em fase de recurso.
Situação menos favorável foi a da dona de casa Marta Ana de Paula, 45 anos. Ela acabou fechando um acordo na Justiça, no fim do ano passado, e concordou em receber, no total, R$ 150 mil por danos morais e materiais pela morte do marido, José Moraes Freitas, 54 anos. Ele caiu de um andaime, em janeiro de 2011, em uma obra. O drama foi contado pelo Correio em novembro daquele ano em reportagem sobre as tragédias dos acidentes de trabalho. Ela ficou com R$ 75 mil e os dois filhos menores do marido, R$ 37,5 mil. Depositado em conta poupança, eles só podem sacar a parte deles aos 18 anos. Marta Ana teve que pagar 30% de honorários do advogado, R$ 45 mil. Assim, ela recebeu de fato apenas R$ 30 mil.