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Mineradora de Caicó deve fazer estudos de impacto ambiental

Mineradora de Caicó deve fazer estudos de impacto ambiental

O juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou Ação Civil Pública que pede a reparação de danos ambientais causados pela atividade mineradora consistente na extração de brita e areia em uma área do Município de Caicó. Na sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o magistrado faz algumas determinações à empresa mineradora e ao Idema.

Ao Britador Caicó (Dantas, Gurgel e Cia Ltda) o juiz determinou a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por técnicos nos diversos setores necessários, para submissão à análise do Idema e a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo qualificado de especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.
A empresa também deve elaborar de novo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser apresentado a ambos os setores (estadual e municipal), para obtenção de nova Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual e novo Alvará de Funcionamento do Município, devendo protocolar novo requerimento de licença ambiental no Idema e no Município de Caicó com os estudos acima, todos no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença judicial.
Foi fixada em desfavor do Britador Caicó multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento dos deveres acima discriminados, com termo inicial a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido, bem como determinou igualmente para a hipótese de descumprimento a suspensão das atividades, igualmente como meio executivo.
Ao Idema, o magistrado determinou a reavaliação da licença concedida ao Britador Caicó, somente concedendo nova licença e revalidando a atual após análise e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/Rima, em procedimento que obedeça integralmente às normas legais atinentes à espécie, e através de Licença de Operação, no prazo de 60 dias, a contar do protocolo do requerimento de reavaliação da licença ambiental.

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