seu conteúdo no nosso portal

Loja Insinuante deve indenizar consumidor que teve carro furtado em estacionamento

Loja Insinuante deve indenizar consumidor que teve carro furtado em estacionamento

A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para J.E.O. A decisão é da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante, na avenida Washington Soares, em Fortaleza, com a intenção de comprar dois televisores. Ao chegar, deixou o carro no estacionamento e entrou. Dentro do veículo ficou uma pasta, com documentos e cartões, talões de cheque e R$ 2.500,00 em dinheiro.

Após escolher os aparelhos, se dirigiu ao estacionamento para pegar o dinheiro quando notou uma pessoa encostada no veículo. Ao perceber que se tratava de um furto, correu em direção ao carro, mas o ladrão entrou em outro veículo e fugiu. Depois ele percebeu que a pasta havia sido furtada. J.E.O. informou à gerência da Insinuante sobre o ocorrido, mas não conseguiu resolver a situação.

Explicou que o funcionário se limitou a dizer que naquele horário não havia segurança no estacionamento. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação pelos danos morais e materiais sofridos. Em contestação, a empresa disse que oferece estacionamento de forma gratuita para clientes em compras e por isso não pode ser responsabilizada pelo ocorrido. Requereu a nulidade da decisão.

Ao julgar o caso (nº 032.2010.936.923-4), nessa quinta-feira (12/09), o Juízo do 9º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza condenou a Insinuante a pagar R$ 2 mil de indenização por danos materiais e R$ 8 mil como reparação moral.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso na Turma Recursal. O colegiado da 2ª Turma, no entanto, negou provimento. O juiz Ezequias da Silva Leite ressaltou que a empresa não adotou as medidas cabíveis para garantir a segurança ao consumidor, que “esperava usufruir de segurança de seu veículo no estacionamento da loja e obtém exatamente o oposto, haja vista que a recorrente [empresa] ofertou o atrativo sem as medidas de segurança necessárias”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico