seu conteúdo no nosso portal

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

Juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. A decisão foi proferida em 16 de setembro.
O cartório, procurado pelo casal para registro da criança, ao verificar a situação atípica e sem previsão legal, pois a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, suscitou a dúvida para decisão da juíza da Vara de Registros Públicos.

Os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.

De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.

Com base na documentação apresentada, a juíza concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida.

Todo o processo, por decisão da juíza, tramitou em segredo de justiça.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico