O juiz aposentado Paulo Roberto da Silva Pedroso, da Justiça Estadual, acusado de desviar recursos na ordem de R$ 100 mil do Funajuris (Fundo de Apoio ao Judiciário), será julgado em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido do Ministério Público Estadual para que o magistrado fosse julgado em Cuiabá.
Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa, impetrada pelo MPE contra o magistrado, continuará a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis..
O relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, entendeu que a competência para julgar ações desta natureza é do juízo onde foram cometidos os supostos atos – no caso, em Rondonópolis, onde o magistrado atuava como juiz de Entrância Especial.
“O ordenamento jurídico nacional determina que a apuração e as ações judiciais que visem a reparar os danos que possam ter comprometido interesses difusos ou coletivos corram junto ao local dos fatos”, afirmou Costa.
O voto de Luiz Carlos da Costa foi seguido, à unanimidade, pelos demais membros da Câmara, desembargadores José Zuquim e Clarice Claudino.
Alegado desvio
Paulo Pedroso foi afastado do cargo em 2007 e aposentado compulsoriamente em maio de 2010 pelo TJMT, após três anos de investigações da Corregedoria Geral da Justiça.
Segundo o TJ, Foi constatado que, além do desvio de recursos do Funajuris, o magistrado se apropriou indevidamente de valores pagos na forma de caução em processo judicial.
Após a aposentadoria de Pedroso, o MPE ingressou, em 2011, com uma ação civil pública contra ele para o ressarcimento dos danos causados ao erário, estimados em R$ 109 mil.
Os autos acusam o juiz aposentado de ter sacado, na boca do caixa, dois cheques – um de R$ 89 mil e outro de R$ 20 mil -, emitidos pela Prefeitura de Rondonópolis, para pagamento de custas processuais, que deveriam ter sido depositados na conta do Funajuris.
Outra irregularidade apontada pelo MPE foi o fato de Pedroso, supostamente, ter descontado um cheque no valor de R$ 52 mil, pago como caução em processo judicial. Esse valor foi ressarcido pelo magistrado, no curso do processo. As alegadas infrações teriam sido cometidas no ano de 2001.
Em caráter liminar, o juiz Francisco Rogério Barros determinou o bloqueio dos bens de Pedroso, em maio deste ano.