seu conteúdo no nosso portal

Liminar suspende execuções trabalhistas contra patrimônio da Vasp

Liminar suspende execuções trabalhistas contra patrimônio da Vasp

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório, a competência do juízo de direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para decidir questões urgentes sobre o destino do produto da alienação do patrimônio da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp).

O conflito de competência foi suscitado pela massa falida da Vasp, diante de execuções que tramitam em diversas varas da Justiça do Trabalho. A massa alega que o juízo trabalhista não detém competência para a prática de atos executórios incidentes sobre seu patrimônio, pois os credores devem receber tratamento equânime.

Jurisprudência definida

Em sua decisão, a ministra Andrighi ressaltou que o STJ já firmou entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade não pode ser afetado por decisões proferidas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência.

Além disso, a ministra destacou que o STJ também possui entendimento de que, uma vez decretada a falência, as execuções contra a falida não podem prosseguir, ainda que exista penhora anterior.

“Portanto, ao menos em juízo perfunctório, deve-se reconhecer a competência do juízo falimentar para decidir acerca do destino do produto da alienação do patrimônio da falida”, afirmou Andrighi.

A liminar suspendeu os atos de execução praticados por juízos trabalhistas e designou o juízo falimentar de São Paulo para resolver as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do conflito de competência pela Segunda Seção do STJ.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico