O Estado do Ceará deve dar continuidade ao tratamento do agricultor F.A.S., portador de doença rara conhecida como acromegalia (tumor na hipófise). A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 0189496-52.2013.8.06.0001) que o paciente vem sendo acompanhado pelo ambulatório de endocrinologia do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Para o controle da doença e aumento da sobrevida, ele deve ser medicado com a injeção de Sandostantin (Octreotida 30mg) a cada 28 dias. No entanto, a distribuição foi reduzida aos pacientes do HGF.
A falta do remédio agravou o quadro de saúde de F.A.S., que passou a correr risco de morte. Além disso, a ausência tem provocando distúrbios de visão e de memória, edemas e desmaios, entre outros sintomas.
Alegando não ter condições de adquirir o remédio, pois cada ampola de 30mg custa em média R$ 7 mil, ele ingressou na Justiça para que o Estado forneça, por meio de liminar, o tratamento prescrito.
Ao analisar o caso, o magistrado deferiu o pedido. “O presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador à adoção de medida jurisdicional temporária”, observou.
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