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Prisões de mensaleiros podem influenciar decisões de outros tribunais

Prisões de mensaleiros podem influenciar decisões de outros tribunais

Fgv direito rio analisa ainda controvérsia sobre cassações de mandatos

Bruno Góes
bruno.goes@oglobo.com.br

O presidente do Supremo tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou, há pouco mais de uma semana, a prisão de 11 mensaleiros. A decisão, no entanto, faz parte do desenrolar de um processo que ainda não terminou, pois outros embargos ainda serão julgados pela Corte. E mais réus devem seguir para a cadeia.

Para esclarecer questões relacionadas aos próximos passos do julgamento do mensalão, O GLOBO fez dez perguntas à equipe de professores do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio.

Segundo eles, a decisão de declarar trânsito em julgado para apenas algumas condenações poderá influenciar tribunais inferiores.

Além dos embargos infringentes, os condenados poderão tentar conseguir a revisão criminal . Trata-se da abertura de um outro julgamento, o que dificilmente será aceito. Já o apelo a uma Corte Internacional não tem o poder de modificar a decisão do STF

E, para evitar que aconteça uma nova fuga – Henrique Pizzolato é procurado pela Interpol -, o STF pode pedir à Polícia Federal o monitoramento dos condenados.

1. Qual será a repercussão da decisão do Supremo que determinou a execução de penas de alguns condenados?

A decisão torna possível que os juízes e outros tribunais façam a mesma coisa: entender que a parte da pena em que não há mais recursos já pode ser cumprida. Mas isso deve acontecer com menos frequência nos outros tribunais, pois é comum haver recursos para o STF ou STJ após suas decisões.

2. O STF determinou a perda de mandato de parlamentares. A Câmara, por sua vez, quer levar a cassação ao plenário. O que a Corte pode fazer diante do impasse?

O STF pode agir se for provocado. Se a Câmara levar o processo ao plenário, um deputado poderia questionar isso no Supremo através de uma ação (como um mandado de segurança), que pode, então, julgar a questão ou dar uma liminar (decisão provisória). Seria semelhante ao que foi feito no caso de Natan Donadon, em que a Câmara votou pela manutenção do mandato, e o Ministro Barroso suspendeu a decisão.

3. A decisão referente ao senador Ivo Cassol tem efeito no caso do mensalão?

No caso do mensalão, o Supremo entendeu que caberia ao Congresso declarar a perda de mandato. No caso do senador Ivo Cassol, algum tempo depois, decidiu que essa era uma decisão do Senado. A decisão do caso de Cassol mostra apenas a posição dos novos ministros sobre esse tema, sem os obrigar a decidir da mesma forma caso a questão volte a ser discutida.

4. Além dos embargos infringentes, os condenados podem usar outros recursos?

Em regra, não. Contudo, há sempre a possibilidade de embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura. Além disso, há questões que podem ser resolvidas com relação à execução da pena (como trabalho externo), mas não se tratam de recursos, não podem absolver os réus ou mudar o tempo de suas penas. Há ainda a previsão legal da revisão criminal, que não é um recurso, mas uma nova ação que busca rever o primeiro julgamento. Só que essa ação pode ser proposta apenas em casos restritos, por exemplo, quando a decisão for fundamentada em um documento falso.

5. Um parlamentar pode trabalhar no Congresso de dia e voltar para a prisão à noite em um regime semiaberto?

A lei não estabelece qual a natureza do trabalho externo que pode ser realizado.

6. Quais são as exigências para a aceitação de trabalho fora da prisão no regime semiaberto?

O preso deve comprovar que tem aptidão para o trabalho e indicá-lo. Verificadas as condições favoráveis para o trabalho externo, caberá ao juiz de execução autorizá-lo. O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça admite a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de parte da pena.

7. O que o Supremo pode fazer para evitar novas fugas, como ocorreu no caso de Henrique Pizzolato?

O Supremo tribunal Federal já havia solicitado a entrega dos passaportes dos condenados. Para os réus que já foram condenados e não têm mais recursos, pode ainda solicitar o seu monitoramento pela Polícia Federal. Em tese, caberia também prisão preventiva a ser pedida pelo Ministério Público, caso haja convicção de que algum outro réu possa fugir frustrando a aplicação da lei penal. Mas, até o momento, assim como ao longo do processo, não há sinais de que outros réus venham a fugir.

8. Quais são os trâmites que precisam ser cumpridos para que o pedido de transferência de um condenado seja aceito?

Os presos têm direito à visita familiar, por isso é comum que eles cumpram a pena no Estado em que residem, para que esse direito seja garantido. O pedido deve ser justificado e apresentado ao juiz da execução, pelo advogado do réu. O juiz da execução deve encaminhar esse pedido ao ministro Joaquim Barbosa. Antes de dar a sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa poderá solicitar ao procurador-geral da República que se manifeste.

9. O Supremo criou jurisprudência sobre recursos com caráter protelatório?

Recursos com caráter protelatório são aqueles em que o advogado recorre apenas para ganhar tempo, sabendo previamente ou que o recurso não cumpre os requisitos legais, ou que o seu mérito já foi julgado e, portanto, ele não será aceito. O Supremo agora reforçou um precedente importante com relação a isso: no caso dos segundos embargos de declaração, se forem considerados protelatórios, o cumprimento da pena deverá ser iniciado de imediato.

10. Um condenado pode recorrer a uma Corte internacional e obter sucesso?

Uma Corte Internacional, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pode rever a decisão do Supremo tribunal Federal, mudar as penas, absolver os réus. Não é uma Corte de recursos da decisão do STF. Ela poderia apenas verificar se o julgamento aconteceu de acordo com normas internacionais, garantindo os direitos dos réus. Poderia recomendar um novo julgamento, mas não mudar a decisão do STF.

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