seu conteúdo no nosso portal

Bradesco terá de devolver valores sacados sem autorização da conta de cliente

Bradesco terá de devolver valores sacados sem autorização da conta de cliente

O Banco Bradesco terá de devolver R$ 28.200,00 para um empresário que teve valores sacados da conta corrente sem autorização. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/12), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

Segundo os autos, o empresário contratou um profissional chamado George Alves Fonseca para o cargo de auxiliar administrativo. A ele foi outorgado poderes suficientes para movimentar as contas da empresa. Frustrando a confiança do empregador, o funcionário teria forjado solicitações de transferência da conta corrente pessoa física do empresário para a conta corrente pessoa jurídica e, por meio de procuração, sacado a quantia de R$ 28.200,00.

Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação contra o Bradesco requerendo reparação por danos morais. Alegou que a instituição financeira não poderia liberar o saque sem autorização dele.

Na contestação, o Banco Bradesco defendeu não poder se responsabilizar por atos praticados pelo funcionário, pois ele tinha procuração que fornecia direitos para agir daquela forma. O banco defendeu ainda que apenas agiu de acordo com a autorização.

O Juízo da 22ª Vara Cível de Fortaleza julgou o pedido improcedente por entender que o banco não teve culpa sobre o ocorrido. Inconformado, o empresário interpôs apelação (nº 0568570-39.2000.8.06.0001) no TJCE. Requereu a reforma da decisão sob o argumento de ter sido vítima de fraude.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento para determinar ao Banco Bradesco a devolução dos valores sacados indevidamente. Para o relator do processo, “o tipo de transferência realizada, através de fac-símile, não se reveste de nenhuma segurança bancária, restando claro que, ao autorizar e realizar a transferência dos valores, o banco abandonou a cautela necessária e inerente ao seu mister, deixando seu cliente à mercê de ser vitimado por um golpe, como de fato ocorreu”. Ainda segundo o desembargador, o banco deveria ter tomado as medidas de segurança e entrado em contato com o titular da conta corrente, já que se tratava de valores altos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico