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Absolvidos no TJ pais de jovem que, vítima de bullying, largou estudos

Absolvidos no TJ pais de jovem que, vítima de bullying, largou estudos

Os pais de um adolescente com leves problemas mentais – disfonia e déficit de concentração -, vítima de bullying no ambiente escolar, foram absolvidos pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da imputação de negligência na vida escolar dos filhos. De acordo com os autos, o casal foi advertido pelo conselho tutelar de um município do meio-oeste catarinense, para que tomasse providências sobre a inassiduidade dos filhos no colégio.

Ocorre que um deles, diagnosticado pela Apae como portador de déficit mental e com necessidade de fonoterapia e tratamento neurológico, apresentava dificuldades de aprendizagem e sofria bullying dos demais colegas. Sua irmã, ao perceber a situação, solidarizou-se com o irmão e também deixou de frequentar o colégio. O pai pediu providências à direção do estabelecimento, mas a partir de então a situação só piorou.

No recurso apresentado ao TJ, uma vez que condenados em 1º grau ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos, os pais pediram absolvição e garantiram não ter existido dolo em sua conduta, pois tentaram de todas as formas orientar seus filhos a frequentar o estabelecimento de ensino, mas nada podiam fazer além disso. Para o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggeman, relator da matéria, a falta de frequência dos adolescentes à escola não pode ser imputada aos pais, incapazes, isto sim, de impedir que o filho sofresse com as ofensas.

“Os representados sempre providenciaram a matrícula dos filhos e responderam a todos os chamados do Conselho Tutelar e do Ministério Público, mas não podem forçar os menores a irem às aulas”, justificou. O magistrado acrescentou ainda que não há provas de dolo ou culpa dos representados, e que a pena de multa não resolverá o problema relacionado ao bullying. A decisão foi unânime.

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