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Extinto habeas corpus em favor de réu acusado de fraude no metrô paulista

Extinto habeas corpus em favor de réu acusado de fraude no metrô paulista

falta de análise de mérito do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não permite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avance na avaliação do pedido de um dos denunciados pela prática de cartel em licitações do metrô na capital paulista. Por isso, a ministra Regina Helena Costa extinguiu o habeas corpus.

O denunciado responde com outros corréus por formação de ajuste visando fixação artificial de preços para fraudar a competição no procedimento licitatório.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegava, entre outras coisas, a nulidade da decisão que teria recebido a denúncia de forma genérica, sem apreciar suas teses.

Decisão fundamentada

A Justiça paulista entendeu, em primeira instância, que a denúncia contém a convicção do Ministério Público quanto aos fatos, com a individualização da conduta dos acusados. Entendeu também que não estão presentes os requisitos da absolvição sumária, e determinou o prosseguimento da instrução criminal.

O TJSP negou a liminar pedida no habeas corpus original, afirmando que a decisão que recebeu a denúncia foi devidamente fundamentada e realmente não estavam presentes os elementos que autorizam a absolvição sumária. O tema seria complexo, exigindo produção de provas e exame do próprio mérito da acusação.

“Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, a matéria deverá ser, por primeiro, detidamente analisada e julgada pelo tribunal de origem, porquanto ausente flagrante ilegalidade, ao menos neste momento processual”, decidiu a ministra Regina Helena Costa.

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