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Cliente deverá ser indenizada por cancelamento de viagem em cruzeiro

Cliente deverá ser indenizada por cancelamento de viagem em cruzeiro

Uma cliente da MSC Cruzeiros do Brasil deverá receber indenização de R$ 12.000 pelos danos morais sofridos após cancelamento de viagem sem aviso prévio. A decisão é da 14ª Câmara Cível, que confirmou sentença de primeira instância da comarca de Belo Horizonte.

M.A. afirmou, nos autos, que se deslocou com o filho e dois netos de Belo Horizonte para o porto do Rio de Janeiro. O embarque no navio da MSC estava programado para as 14h, entretanto os passageiros embarcaram após as 21h e, em seguida, foram informados do cancelamento da viagem. A empresa propôs a remarcação da viagem, mas o filho de M.A. não concordou, já que o novo traslado ocorreria por conta dos próprios passageiros. A empresa de viagens marítimas alegou que o motivo do cancelamento foi uma pane elétrica no sistema de ar condicionado no dia do embarque.

Segundo o relator Valdez Leite, não há como concluir que o problema técnico não poderia ter sido evitado se houvesse maior zelo da empresa na manutenção, principalmente pelo fato de que viagens dessa natureza são agendadas com grande antecedência. A passageira e sua família não receberam nenhum auxílio da MSC Cruzeiros do Brasil e tiveram que arcar com alimentação durante o período de espera. Além disso, a viagem ocorreria no período de festas natalinas, sendo também o projeto de férias da família.

Desse modo, a empresa deverá pagar R$12.000 à cliente por danos morais devido à frustração, à aflição e à sensação de impotência causadas pela não realização da viagem na data e no horário previstos e, também, por não ter dado suporte aos passageiros durante as horas de espera. A MSC deverá arcar com os custos processuais e os honorários advocatícios.

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