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Distribuidora de filmes deve pagar indenização por colocar saúde de consumidores em risco

Distribuidora de filmes deve pagar indenização por colocar saúde de consumidores em risco

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma distribuidora de filmes a pagar indenização por ter colocado em risco a saúde e segurança de consumidores. Consta dos autos que durante fiscalização da Vigilância Sanitária, ficou constatado que a empresa não fazia a correta higienização dos óculos utilizados para projeção de filmes em 3D, bem como foram detectados problemas no sistema de ar-condicionado em algumas salas de cinema.

Por esta razão, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública pleiteando indenização, julgada procedente pela comarca de Santo André para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais difusos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos do Estado de São Paulo. Caso não faça a correta higienização dos óculos, assentos e sistema de ar-condicionado, a distribuidora deverá pagar, ainda, multa de R$ 5 mil para cada irregularidade constatada.
Insatisfeita, a empresa recorreu, sustentando não haver prova do dano alegado. A turma julgadora entendeu ser inaceitável a exposição de risco à saúde em decorrência da negligência da apelante e manteve a sentença. “Ainda que a questão seja controversa, entendo que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. Assim, cabível a reparação por danos morais em razão de desrespeito aos direitos do consumidor, quando verificada lesão relevante, como no presente caso”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, em seu voto.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Francisco Bianco e Leonel Costa.

Apelação n° 0046491-09.2010.8.26.0554

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