seu conteúdo no nosso portal

Concursado da administração indireta pode ser demitido

Concursado da administração indireta pode ser demitido

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) considerou legal a dispensa de empregada pública concursada da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). O acórdão confirmou a sentença de 1ª instância, da 66ª Vara do Trabalho da capital, que negara a reintegração da reclamante ao serviço.

Na inicial da reclamação trabalhista, a autora informou que foi admitida após aprovação em concurso público e que trabalhou para a empresa entre fevereiro de 2010 e maio de 2012, quando foi demitida. O motivo que constou do ato de dispensa foi o de que a empregada estava saindo porque seus serviços não interessariam mais à Companhia.

A autora argumentou que o ato de dispensa é vinculado e não discricionário e necessita de motivação, porque, para admitir um empregado, a empresa – integrante da administração indireta municipal do Rio de Janeiro – só pode fazê-lo por meio de concurso público.

Já a reclamada alegou que a ex-empregada estava atrelada a um contrato de trabalho, o qual foi interrompido por decisão da empresa, tal como permitido na Lei Trabalhista, pela inexistência de qualquer tipo de estabilidade na época da dispensa.

Em seu voto, a relatora do acórdão, desembargadora Mirian Lippi Pacheco, afirmou que a conclusão de 1º grau “não comporta reparos”, mesmo porque o tema já foi tratado na súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na orientação jurisprudencial 247 da SDI-1 do TST. “Com efeito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime das empresas privadas, sendo incabível a aplicação à reclamada das normas de Direito Administrativo”, destacou a relatora.

A única ressalva durante o julgamento do colegiado foi apresentada pelo desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que entendeu a necessidade de a motivação ser acompanhada do processo administrativo com ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, LIV, da Constituição da República.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico