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TRF4 mantém bloqueio de bens em ação de improbidade que investiga convênios da prefeitura de Bagé (RS)

TRF4 mantém bloqueio de bens em ação de improbidade que investiga convênios da prefeitura de Bagé (RS)

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve em vigor nesta semana a liminar da Justiça Federal de Bagé (RS) que determinou a indisponibilidade de todos os bens do prefeito de Bagé, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, do ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi, atual secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do RS, e de outras seis pessoas, réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.

A decisão foi tomada em dois recursos (agravos de instrumento) interpostos por Mainardi e pelo ex-reitor da Universidade da Região da Campanha (Urcamp) Francisco Arno Vaz da Cunha. O desembargador Aurvalle apenas determinou, para esses dois réus, a exclusão da ordem de remoção a um depósito público dos bens móveis de valor superior a R$ 3 mil. Assim, esses bens poderão ser utilizados por Mainardi e Cunha, mas não poderão ser vendidos, por exemplo.

Diante de indícios de enriquecimento ilícito, suficientes para justificar o ajuizamento da ação civil pública, “está autorizada a indisponibilização dos bens dos autores do ato tido como ímprobo”, considerou Aurvalle. Para ele, a indisponibilidade de bens é um instituto preparatório da responsabilidade patrimonial e “afeta os bens presentes e futuros do agente, que servirão para o ressarcimento do dano”.

Entretanto, Aurvalle entendeu que a determinação de remoção dos bens móveis com valor superior a R$ 3 mil nesse momento do processo ultrapassa o decreto de indisponibilidade, o qual não deve, em princípio, restringir o direito de uso dos mesmos. Com relação ao pedido de liberação de valores para fins de subsistência familiar, o desembargador facultou aos dois que apresentem solicitação à 1ª Vara Federal de Bagé, pleiteando a exclusão da ordem de indisponibilidade.

Ação de improbidade
Em dezembro de 2013, a 1ª Vara Federal de Bagé declarou a indisponibilidade de todos os bens de Mainardi, Dudu Colombo, Cunha e também do ex-reitor da Urcamp Morvan Meirelles Ferrugem, dos ex-provedores da Santa Casa de Caridade de Bagé Mário Mena Kalil e Luiz Alberto Corrêa Vargas e dos ex-secretários municipais Manif Curi Jorge e Luíza Valéria Soares Rodrigues.

Eles foram denunciados pelo MPF sob a acusação de terem firmado convênios irregulares relativos aos programas governamentais Saúde da Família, Hemocentro e Primeira Infância Melhor. Os convênios, assinados pela Prefeitura com a Santa Casa de Caridade e com a Urcamp, teriam problemas na terceirização da mão-de-obra especializada. Conforme o MPF, houve fraude fiscal e trabalhista.
AI 5029942-86.2013.404.0000
AI 5029988-75.2013.404.0000

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